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Cirurgia Robótica: Plano de Saúde não pode Negar Indicação Médica

Por expressa indicação médica há julgados reconhecendo que deve ser realizada cirurgia pela forma robótica quando houver expressa indicação médica ao invés de cirurgia convencional. A adoção de novas técnicas mais modernas, seguras e com chance de resultado mais eficaz NÃO pode ser negada pelo plano de saúde sob o fundamento de que era também possível a realização de cirurgia pelo método convencional. Um exemplo de cirurgia robótica utilizada com frequência é para o câncer de próstata.

Nesse sentido julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Fonte: PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Autor portador de adenocarcinoma de próstata. Negativa de cobertura do tratamento cirúrgico de Prostatectomia Radical por via Robótica, o que o levou a arcar com todas as despesas médicas. Sentença de procedência, condenando a ré a reembolsar o valor de R$ 42.000,00 a título de danos materiais; bem como, a pagar danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo da requerida. Acolhimento parcial. Negativa de cobertura do plano de saúde, indicando exclusão contratual para cirurgia auxiliada por robótica. Impossibilidade. Não cabe às operadoras de planos de saúde questionar, impugnar ou condicionar os procedimentos, exames, medicamentos e tratamentos indicados pelo médico que acompanha o paciente. Prevalência do direito à saúde. Tratamento que se mostra mais seguro e eficaz ao caso do paciente. Predominância do direito à saúde sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Precedentes. Dano Moral. Inocorrência. Descumprimento contratual que causa mero aborrecimento, insuscetível de provocar sofrimento suficiente a justificar a condenação. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023)”.